Em 14 de abril de 2021, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB n° 86 que altera a Resolução BCB n° 32 de 29 de outubro de 2020, aprimora o arcabouço regulatório e avança no detalhamento dos requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação da Fase 2 do Open Banking no Brasil. A Fase 2 contempla o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes e deve ser implementada até 15 de julho de 2021.
A nova resolução apresenta as versões atualizadas dos seguintes manuais:
- Manual de APIs do Open Banking v2.0 – link de acesso
- Manual de Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking v2.0 – link de acesso
- Manual de Experiência do Cliente no Open Banking v1.0 – link de acesso
- Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking v2.0- link de acesso;
- Manual de Segurança do Open Banking v2.0 – link de acesso
Um dos principais destaques da nova Resolução n°86 está na introdução de um capítulo e de um novo manual focado na experiência do cliente. O Manual de experiência do cliente v1.0 define os princípios básicos da experiência do cliente durante a jornada Open Banking. O Manual de Experiência do Cliente no Open Banking contém:
- Princípios que devem nortear a experiência do cliente durante o processo de solicitação de compartilhamento de dados e serviços no Open Banking; e
- Requisitos do guia de experiência do cliente, inclusive o seu conteúdo e a respectiva estrutura de tópicos, com vistas a harmonizar as etapas de consentimento, autenticação e confirmação entre as instituições participantes do Open Banking.
Além da jornada de compartilhamento de dados e de consentimento de um cliente único, o manual de experiência detalha o princípio de jornadas múltiplas de compartilhamento de dados que envolvem mais de um cliente. Ao compartilhar dados transacionais de uma conta conjunta a instituição transmissora de dados deve exigir o consentimento de todos os titulares da conta de forma a efetivar o compartilhamento e disponibilizar o acesso às informações transacionais das contas. Um exemplo prático é o de compartilhamento de dados de pessoas jurídicas (empresas) no qual o consentimento e aprovação de mais de um representante ou procurador da empresa seja necessário para aprovar o compartilhamento de dados ou serviço;
A iniciativa do manual de experiência do cliente deve fortalecer e servir de estímulo para que o ecossistema Open Banking desenvolva soluções ainda mais centradas nas experiências dos clientes finais, simplificando a jornada, estimulando o uso e fomentando a inclusão do maior beneficiário do Open Banking no Brasil: o consumidor final.
A Resolução n° 86 traz ainda novidades com relação a parâmetros técnicos e de tempo máximo de defasagem dos dados compartilhados, em relação à sua disponibilização nos respectivos canais eletrônicos das instituições, sendo:
- De até cinco minutos para os dados relativos ao saldo e às transações realizadas em conta de depósitos ou de pagamento;
- De até uma hora, para os demais casos.
Outro ponto de destaque é a manutenção pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de um ambiente de testes de APIs que permita às instituições participantes submeter, ainda em estágio de desenvolvimento, suas implementações de APIs, realizar testes automatizados, funcionais e não funcionais e acessar implementações e exemplos práticos das APIs do Open Banking no Brasil.
A normativa completa pode ser acessada em: Resolução BCB n° 86 de 14/4/2021
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