Muitos perguntam se para ingressar no Open Banking deve expor as suas API’S também, como reciprocidade. Pensando nesta dúvida e buscando facilitar a sua procura, a proposta deste artigo é explicar o que se deve fazer em cada caso.
Primeiramente, vamos falar das instituições obrigatórias a participar:
- No caso de compartilhamento de dados: as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), de que trata a Resolução 4.553, de 2017, exceto as instituições integrantes de conglomerados prudenciais que não prestem os serviços relacionados aos dados transacionais de clientes.
- No caso de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento: as instituições detentoras de conta de depósitos à vista ou de poupança ou de pagamento pré-paga; e as instituições iniciadoras de transação de pagamento.
- No caso de compartilhamento de serviço de encaminhamento de proposta de crédito: as instituições reguladas que tenham firmado contrato de correspondente no País para receber e encaminhar, por meio eletrônico, propostas de operações de crédito.
Confira aqui a lista completa dos participantes obrigatórios, segundo o BaCen.
Sou uma Fintech, mas não sou uma Instituição Financeira (IF) e nem uma Instituição de Pagamentos (IP) diante do Banco Central do Brasil, o que devo fazer?
Neste caso, sua empresa não pode participar do Open Banking nem de forma voluntária.
Podem, de forma voluntária, fazer parte do ecossistema do Open Banking para o compartilhamento de dados, as demais outras instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC, desde que disponibilizem interface dedicada na condição de instituição transmissora de dados e registrem a sua participação no repositório de participantes a ser proposta pela estrutura responsável pela governança do processo de implementação do Open Banking.
Mas calma, não se desespere, você ainda consegue se integrar por meio de um acordo bilateral com as instituições, ou apenas contratando os serviços (plug and play) de API’s dos Bancos por meio do Portal Developers de cada instituição (por exemplo: developers.bb.com.br).
Outra forma também, é contratar as empresas Whitelabels que fazem uma espécie de HUB’s de API’s, como a Belvo, por exemplo. São várias as opções no mercado que já atendem muitas das necessidades. Caso esteja procurando uma solução específica e não tenha encontrado, fale comigo.
Mas afinal, o que é uma Instituição de Pagamentos?
Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Quais os requisitos para eu me tornar uma Instituição de Pagamentos?
Confira aqui o processo de solicitação de autorização para se tornar uma IP.
Sou uma Instituição de Pagamentos (IP), devo expor os meus dados no Open Banking?
Neste caso, você deve obrigatoriamente expor os dados da 3ª fase do Open Banking, relacionados à iniciação de pagamentos.
Na fase 3, participam – obrigatoriamente – todas as instituições detentoras de contas, transações de pagamentos ou com contrato de correspondente pelas instituições financeiras e de pagamento reguladas pelo Banco Central.
Caso a sua instituição opte por consumir os dados das instituições referentes às fases 2 e 4 do Open Banking, agora obrigatoriamente você deverá atender ao princípio da reciprocidade, e deverá expor também suas API’S, assim estimulando todo o ecossistema de Open Banking no Brasil. Ou você pode apenas utilizar dos acordos bilaterais junto às instituições financeiras ou Whitelabels.
Sou uma Instituição Financeira, mas não estou na lista das empresas obrigatórias, o que devo fazer?
Aqui também se aplica o princípio da reciprocidade ou do acordo bilateral. Ou seja, se for consumir os dados do Open Banking, você deverá expor também as suas API’s. Caso contrário, poderá ser feito o acordo bilateral e apenas a contratação de API’s disponíveis nos portais Developers das instituições, ou junto às Whitelabels como citado anteriormente.
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Fontes
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/openbanking
https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/instpagamento.asp?frame=1
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=36480
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