Open Capital Markets e as novas fronteiras da inovação aberta

Open Capital Markets no Brasil
Open Capital Markets

E lá se vão quase 2 anos desde o nosso último Post aqui neste blog. Sem dúvida alguma, estes últimos anos foram marcados por um período de importantes avanços e construção da infraestrutura e dos pilares necessários para o forte avanço do ecossistema Open Finance aqui no Brasil. Alcançamos 2024, apontando como mais uma ano de avanços, construção e de desafios quanto à adoção em escala do Open Finance, e da entrega de benefícios para a população brasileira.

Quando o mar parecia calmo. Eis que chega 04 de julho de 2024, em coletiva realizada, o Banco Central do Brasil, apresentou alguns resultados impressionantes e casos reais notáveis envolvendo as instituições participantes do Open Finance. Entre os casos destaco a economia de juros no cheque especial promovida por uma fintech, a ampliação de limites de crédito alcançado por bancos tradicionais, além do caso de uma cooperativa que promoveu forte redução no tempo de onboarding (ou abertura de conta) de novos clientes, utilizando-se de dados cadastrais e histórico financeiro, obtidos através do Open Finance.

Este mesmo 04 de julho, ficou marcado por um conjunto de medidas que novamente colocaram o Open Finance no holofote da agenda de inovação do setor financeiro. Entre elas, destaco a Resolução Conjunta nº 10 e a IN BCB nº 486 que ampliaram as regras de participação no Open Finance, incluindo instituições e conglomerados com mais de 5 milhões de clientes na obrigatoriedade de compartilhamento de dados, e também tornaram possível a iniciação de pagamentos (via Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Bacen) sem redirecionamento, no âmbito do Open Finance, aumentando a comodidade e segurança para os clientes.

Pouco tempo depois, 2 de agosto de 2024, através da Resolução BCB nº 406, a jornada sem redirecionamento (JSR) foi regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um novo mecanismo que viabilizará novas experiências inovadoras e sem fricção de pagamentos via Pix, seja no canal digital, mobile ou e-commerce, seja no mundo físico ou POS (point-of-sale). E com a JSR, temos a previsão de chegada da mais nova modalidade do pagamento instantâneo brasileiro: o Pix por Aproximação (via NFC).

São mudanças que não apenas representam um marco significativo no avanço do Open Finance no Brasil, mas que colocam o Open Finance e os serviços de Iniciação de Transações de Pagamentos (ou ITP) no topo da agenda de prioridades das principais instituições financeiras. Não bastassem os impactos destas novas medidas, o Banco Central recentemente deixou claro de forma pública, seu desejo de avançar na Portabilidade de Crédito ao longo de 2025, começando com o crédito sem consignação, avançando com o crédito com consignação, e por fim chegando até o crédito imobiliário. Ou seja, 2024 já se demonstra um ano de significativo impacto e avanço do Open Finance no Brasil.

E como a transformação não pode parar, muito pelo contrário, precisa acelerar, agora chegou a vez do do mercado de capitais começar a acessar os benefícios e acelerar com esta mudança de paradigma promovida pelo avanço das finanças abertas ou Open Finance.

Open Capital Markets e Portabilidade de Investimentos

No dia 26/08/2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão regulador do mercado de valores mobiliários no Brasil, publicou duas novas resoluções que simplificam e aprimoram a experiência digital do usuário investidor, através das jornadas de portabilidade de investimentos no mercado de capitais, são elas a CVM 209 e a CVM 210. A Resolução CVM 210, estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, enquanto a Resolução CVM 209, promove alterações pontuais em outras regras, ao complementar a Resolução CVM 210. As regulamentações entram em vigor em 1 de julho de 2025 e fazem parte da concretização do que chamamos do movimento de Open Capital Markets no Brasil.

O novo marco regulatório é muito importante para o mercado de Capitais brasileiro e decisivo na implementação de um modelo baseado em finanças abertas, e começa pelo caminho de simplificar o processo de portabilidade de investimentos em valores mobilários e torná-lo mais atraente para os investidores.

Segundo Rogério Melfi, Head de Comunidade – ABFintechs, “O Open Capital Markets é a próxima fronteira na evolução das finanças abertas no Brasil. Ao integrar o mercado de capitais ao ecossistema do Open Finance, estamos criando um ambiente onde a inovação e a eficiência caminham juntas, beneficiando tanto investidores quanto instituições financeiras. Essa transformação é fundamental para acelerar a competitividade e proporcionar um acesso mais democrático e simplificado ao mercado de investimentos”.

Sim, o modelo e a estratégia Open Finance está começando a impactar não apenaso setor financeiro, de seguros, mas também o mercado de capitais. Liderado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Open Capital Markets gradualmente deverá avançar e englobar todo o universo do mercado de capitais, que contempla mercados como os de dívida e operações estruturadas (entre eles, fundos, futuros e derivativos), atingindo participantes como depositárias centrais (Bolsa de valores), custodiantes, administradores, gestores de fundos, corretoras de valores e até, no futuro, agentes autônomos.

O Open Capital Markets tem o objetivo de simplificar a jornada de investimentos, fortalecer e tornar ainda mais atraente o mercado de capitais no Brasil. Segundo João Pedro Barroso do Nascimento, presidente da CVM, em palestra proferida no Anbima Summit em 16/08: “Quanto maior a disponibilidade de capital, menor será o custo desse dinheiro para todos. Acreditamos que podemos auxiliar, dessa forma, na redução da taxa de juros do país.”

E como vai funcionar a Portabilidade de Investimentos em Valores Mobiliários?

Os diferentes participantes do mercado de capitais (sejam eles administradores, custodiantes, intermediários, etc), uma vez que recebam as solicitações de Portabilidade de Valores Mobiliários dos seus clientes, através de uma plataforma digital e, respectivas autorizações dos mesmos, poderão acessar automaticamente os dados dos investidores, obter e incluir os detalhes de seu portfolios de investimentos contratados e agilizar todo o processo de transferência dos investimentos.

A portabilidade dos valores mobiliários ocorrerá através de uma interface digital, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou mesmo o reconhecimento de assinaturas em cartório, através de ordens (ou instruções) oriundas dos próprios investidores.

Os investidores poderão escolher a entidade onde solicitarão a portabilidade dos ativos, seja diretamente ao custodiante ou intermediário de origem, ao custodiante ou intermediário de destino ou diretamente ao depositário central (bolsa de valores). Neste último, o alcance dos ativos se limita aos valores mobiliários depositados no depositário central que recebeu a solicitação. É também facultado às entidades registradoras receber solicitações de portabilidade, desde que observem todas as regras de conduta e os procedimentos para portabilidade aplicáveis aos depositários centrais.

As novas regras padronizam o processo de portabilidade, definem regras de conduta e responsabilidades para cada participante na cadeia de distribuição, sejam eles custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.

Prazos e Datas para a portabilidade

Os prazos máximos e datas para conclusão do processo de portabilidade são definidos de forma individualizada e com base na complexidade de cada ativo. Como exemplo, variam de 2(dois) dias para valores mobiliários submetidos a regime de depósito centralizado, e chegam a até 9(nove) dias para cotas de fundos de investimento.

Vale destacar que a portabilidade dará ao investidor maior poder de controle sobre seus investimentos, que ainda poderá acompanhar o andamento do processo de portabilidade em tempo real, tendo acesso a informações como data e hora dos andamentos, além do estágio de cada etapa da solicitação, como “em análise”, “em processamento”, “finalizada” ou “recusada”;

CVM acompanhará o processo

Os custodiantes e intermediários de origem dos ativos deverão disponibilizar dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras. Esses dados quantitativos envolverão a contagem de solicitações de portabilidade, de forma agregada e por ano-calendário. Estas informações também permitirão a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade, número elevado de cancelamentos e recusas às solicitações de portabilidade.

Serão considerados como infrações graves os casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.

Conclusão

O Open Capital Markets chegou para abrir novas fronteiras para a inovação e novos negócios no mercado financeiro e mercado de capitais. O movimento deverá beneficiar investidores ao oferecer maior transparência sobre taxas e rendimentos, além de ampliar o poder de decisão sobre seus investimentos. Do ponto de vista dos participantes do mercado (administradores, custodiantes, intermediários, etc) deve impulsionar uma maior digitalização do mercado de investimentos, aumentar a padronização, eficiência e qualidade dos serviços prestados.

Com este movimento a CVM espera avanços com relação à competitividade, eficiência do mercado, aumento da concorrência, além da oferta de produtos e serviços que melhorem a experiência e beneficiem os investidores.

Em conjunto com as mudanças promovidas pelo Banco Central do Brasil, Open Insurance pela SUSEP, e agora com o avanço do Open Capital Markets, o Brasil caminha para ter uma plataforma e fundação financeira única e aberta (baseada nos princípios do Open Finance), de base altamente tecnológica, que vai entregar muita competitividade no mercado, permitir a entrega ágil de produtos e serviços mais eficientes, e garantir o avanço contínuo e objetivos de promoção de inclusão financeira.

Referências

*CVM edita regras para portabilidade de investimentos do mercado de capitais. www.gov.br, 26 de ago. de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-edita-regras-para-portabilidade-de-investimentos-do-mercado-de-capitais#:~:text=As%20Resolu%C3%A7%C3%B5es%20CVM%20209%20e,pleitear%20prorroga%C3%A7%C3%B5es%20junto%20%C3%A0%20CVM Acesso em 01 de set. de 2024.

**Vem aí o open capital market. Presidente da CVM explica o que é. borainvestir.b3.com.br, 16 de ago. de 2023. Disponível em: https://borainvestir.b3.com.br/noticias/mercado/vem-ai-o-open-capital-market-presidente-da-cvm-explica-o-que-e/#:~:text=Segundo%20Nascimento%2C%20essa%20evolu%C3%A7%C3%A3o%20pode,taxa%20de%20juros%20do%20pa%C3%ADs%E2%80%9D. Acesso em 01 de set. de 2024.

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