O Banco Central do Brasil (BACEN), através da RESOLUÇÃO BCB N° 24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que originalmente trouxe mudanças importantes sobre o funcionamento das instituições de pagamento e o processo de autorização para prestação de serviços por estas instituições. A nova resolução N° 24 regulamentou uma nova modalidade de instituição de pagamento, denominada Iniciador de Transação de Pagamento.
O iniciador de transação de pagamento será a entidade responsável por iniciar uma transação de pagamento, ordenada pelo usuário final, relativo a uma conta de depósito ou de pagamento, comandada por uma instituição (o próprio iniciador) não detentora da conta transacional. O iniciador realizará a ordem de pagamentos diretamente da conta do usuário para o credor, por exemplo um varejista, reduzindo a necessidade de intermediários, tais como as bandeiras de cartão de débito.
O iniciador de transação de pagamento possui forte sinergia com as iniciativas de Pagamentos Instantâneos (PIX) e Open Banking, ampliando a abrangência destas e viabilizando nossos modelos de negócio. O BACEN informou que qualquer instituição iniciadora de transação de pagamento poderá comandar uma transação do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que começará a funcionar agora em novembro 2020, para instituições detentoras de contas transacionais, seja de depósito ou de pagamento.
Importante observar que o iniciador de transação de pagamento não pode, em momento algum, deter os fundos transferidos durante a prestação do serviço de pagamento. O serviço de iniciação de iniciação de pagamento é regulado pelo BACEN e envolve compartilhamento de dados entre as entidades do sistema, por isso possui algumas restrições impostas pelo regulador para a prestação de serviços. Segundo a nova resolução BCB N° 24/2020, é vedado ao iniciador de transação de pagamentos:
I – armazenar dados relacionados com as credenciais dos usuários finais utilizadas para autenticar a transação de pagamento perante a instituição detentora da conta;
II – exigir do usuário final quaisquer outros dados além dos necessários para prestar o serviço de iniciação da transação de pagamento;
III – utilizar, armazenar ou acessar os dados para outra finalidade que não seja a prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento expressamente solicitado pelo usuário final; e
IV – alterar o montante ou qualquer outro elemento da transação de pagamento autorizada pelo usuário final.
Em nota, o regulador informou que pelo baixo risco associado à atividade de iniciação de pagamento, a instituição que prestar serviço exclusivamente nessa modalidade terá um processo de autorização para funcionamento próprio e mais rápido. Um dos pré-requisitos para obter o aval da autoridade monetária, é de que a instituição interessada em prestar o serviço integralize e mantenha um capital mínimo de 1(um) milhão de reais.
Mudanças para emissores de moeda eletrônica
A resolução também traz mudanças nas exigências para solicitação de autorização de funcionamento ao BACEN pelas instituições de pagamentos emissoras de moeda eletrônica, a partir de março de 2021, para que tais instituições passem a ser previamente autorizadas pelo BC a funcionar.
Importante observar que as instituições de pagamento que atualmente prestam serviços nas modalidades: emissores de moeda eletrônica em conta pré-paga, emissores de instrumento pós-pago e credenciadoras, que desejam solicitar autorização para operar na nova modalidade de iniciador de transação de pagamento, devem solicitar autorização ao BACEN para funcionar, independentemente dos montantes financeiros já transacionados em conta de pagamento pelos usuários.
Com essa nova resolução, que regulamenta figura do iniciador de transação de pagamento, o Banco Central do Brasil dá mais um passo importante em direção à modernização e à evolução do Sistema de Pagamentos do Brasil não apenas como um impulso adicional para a adoção do PIX, mas também frente ao movimento Open Banking, ao facilitar o compartilhamento de informações, dados e serviços entre os diferentes participantes do mercado e do setor financeiro.
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