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Banco Central regulamenta o Open Banking no Brasil

Enfim foi dada a largada para a implementação do Open Banking no Brasil. O Banco Central em resolução conjunta Nº 1, de 4 de maio de 2020 definiu como será a implementação do Sistema Financeiro Aberto, o Open Banking, no Brasil.

O projeto, que vinha sendo desenhado pelo BC há alguns anos, foi colocado em consulta pública em novembro do ano passado e define as regras, o cronograma de implementação e as etapas do processo. Entre os principais objetivos do Open Banking estão o de aumentar a competitividade, a eficiência e a transparência no sistema financeiro nacional. Com isso, o Bacen reafirma a importância de avançar com o tema no país e manter a agenda de implementação, mesmo diante do momento em que vivemos e dos impactos da pandemia do Coronavírus.

O Open Banking permitirá o compartilhamento de informações entre diferentes instituições financeiras reguladas, através de um processo abertura e da integração de sistemas atuais, plataformas, sistemas de pagamentos, além do compartilhamento padronizado de dados de clientes, histórico de transações em conta bancária e produtos e serviços das instituições financeiras. Para tal, o modelo faz o uso de APIs (ou interfaces de programação de aplicação) abertas e dedicadas pra esta finalidade. O princípio fundamental do Open Banking é que o compartilhamento de dados sempre aconteça com a prévia autorização e o consentimento dos clientes.

A regulamentação do Open Banking cria um ambiente propício para a colaboração entre as diferentes instituições (como exemplo, bancos e fintechs) e para o surgimento de novas soluções, produtos e serviços que empoderem o consumidor final e que entreguem novas e melhores experiências para estes clientes. O modelo deve estar alinhado com os princípios da LGPD (legislação brasileira de prevenção de dados), com foco na segurança e na proteção de dados do consumidor e é considerado um passo importante no processo de digitalização e modernização do sistema financeiro brasileiro.

De acordo com a circular divulgada pelo BC, o open banking prevê a adesão obrigatória de todas as instituições reguladas e consideradas de grande porte (S1 e S2) e é facultativo para as demais instituições, tais como bancos menores e fintechs. As instituições que aderirem ao Open Banking deverão concordar com as regras de reciprocidade na troca de informações de clientes.

O open banking brasileiro é um modelo abrangente e será implementado em 4(quatro) etapas. A primeira fase, com início em 30 de novembro de 2020, prevê acesso a dados de produtos e serviços das instituições participantes, além de informações tais como canais de atendimento e produtos ligados a contas de depósito, dados de correspondentes bancários e crédito.

A segunda etapa, com entrega prevista para 31 de maio de 2021, contempla o compartilhamento efetivo de dados de clientes, como por exemplo seu histórico de transações em conta de depósito. A terceira, prevista para entrar em vigor em 30 de agosto de 2021, permitirá que um cliente de um banco receba uma oferta de crédito de uma instituição concorrente, ou mesmo inicie uma transação de pagamento através de um terceiro (uma fintech, por exemplo). Por último, a quarta etapa permitirá o compartilhamento de informações que incluem operações de câmbio, seguros, investimentos e previdência e deverá entrar em vigor em 25 de outubro de 2021.

Para mais detalhes, acesse a Circular nº 4.015, de 05 maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (ou Open Banking).

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Organização

Organização: Comunidade Open Banking Brasil

3 comentários sobre “Banco Central regulamenta o Open Banking no Brasil

  1. O Open Banking é medida salutar para todo o sistema financeiro nacional, no compartilhamento de informações e dados. Contudo, não se pode e não se deve exigir dos consumidores dos serviços bancários à adesão ao sistema, sem o devido esclarecimento dos desdobramentos do compartilhamento de dados e informações bancárias. Os consumidores devem zelar pela guarda e também pelo sigilo de suas informações cadastrais, financeiras e bancárias e ter a convicção do bom uso dos dados pelo administrador do Open Banking nas Instituições Financeiras ou pela autoridade máxima do sistema junto ao Banco Central do Brasil. Efetivamente, ainda não se sabe ao certo a verdadeira razão à implantação do Open Banking. As autoridades do sistema financeiro nacional devem lançar mão de ampla campanha esclarecedora da implantação do Open Banking, inclusive com o fim de permitir melhor análise do consumidor acerca da disponibilização de seus dados financeiros, cadastrais e bancários em todas as plataformas digitais bancárias. Trata-se de segurança jurídica sobre as informações disponibilizadas, que deverão merecer rígido tratamento e cumprimento da Lei de Proteção de Dados. Assim como a tecnologia avança, os crimes cibernéticos no sistema financeiro nacional também aumentam consideravelmente, não sendo raro a prática de fraudes diariamente nas contas correntes dos correntistas e poupadores, daí o devido cuidado que o consumidor deverá antes de aderir ao sistema do Open Banking.
    Professor Luiz Guerra

    • Sem dúvida, pontos muito relevantes, Luiz! O consumidor é parte essencial neste processo e deve ter uma participação ativa nele, mas com informação de qualidade e total proteção de seus dados. Obrigado pelas considerações.

  2. Acredito que a preocupação é pertinente e a própria resolução deixa claro e reitera inúmeras vezes que tudo isso só será possível com o claro e pleno consentimento do cliente, que deve dar permissão de forma clara e objetiva, sem as famosas pegadinhas. Achei de muito boa argumentação as justificativas e também o desenho dos motivos e a preocupação com segurança.

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